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Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006

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Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006 http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2006/93-resolucao-449 Art. 35. Ao radioamador é vedado desvirtuar a natureza do serviço, assim como usar de palavras obscenas e ofensivas, não condizentes com a ética que deve nortear todos os seus comunicados.
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Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006   Aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador. Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de  01/12/2006 . O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo  art. 22  da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos artigos  17  e  35  do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 638, de 29 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial de 30 de agosto de 2005; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 416, realizada em 1º de novembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Serviço de Radioamador, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Substituir o Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 91.836, de 24 de outubro de 1985, o ...